Sinistro sem preocupação
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Primeiramente, fique calmo pois daremos todo o suporte que você necessitar. Mas antes é preciso entender o que é um sinistro para identificar seus direitos e deveres.
Sinistro é a materialização do risco, é o termo utilizado para definir o acontecimento do evento previsto no contrato de seguro, ou seja, você precisa avaliar o que foi contratado.
Assim que detectado, você (segurado/beneficiário) deverá estar com o número de sua apólice em mãos para avisar imediatamente a seguradora. Nesta etapa de aviso de sinistro, ao abrir o site, você deverá inserir o número de sua apólice no campo indicado para dar entrada no processo.
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Lembrando que alguns dados essenciais precisam ser informados no momento do aviso, como data do evento, número da apólice, resumo da ocorrência e estimativa de prejuízos.
A partir daí, a Seguradora averiguará os fatos inerentes ao evento informado por meio de um procedimento de regulação, que analisará os episódios, causas e demais circunstâncias relacionadas. Ao fim de tal procedimento, será elaborado um parecer, que pode ser favorável à concessão da indenização ao segurado, ou revelar, de forma justificada, que a pretendida indenização foi negada por ausência de cobertura do seguro.
Por essa razão é importante ressaltar que tão importante quanto saber o que fazer no caso de Sinistro é você conhecer todos os detalhes, termos e condições apresentados em sua apólice para entender se o fato gerador do sinistro está coberto na proposta contratada.
IMPORTANTE – SOBRE AVISO DE SINISTRO
Exemplo: caso você receba uma notificação judicial que sugira que algum paciente seu deseje processá-lo por alguma falha na prestação de seus serviços, isso não significa que a falha seja comprovada, e, portanto, que você esteja prestes a precisar usar o seguro contrato. No entanto, o AVISO DE SINISTRO é uma das obrigações do Segurado, e deve ser feito tão logo o Segurado tome conhecimento da apresentação de uma reclamação por um terceiro. Isso é fundamental!
QUAL O PRAZO PARA RECEBER A INDENIZAÇÃO?
A liquidação dos sinistros deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da entrega do último documento apresentado pelo segurado ou beneficiário(s) ou solicitado, de forma complementar, pela Seguradora.
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências apresentadas pela Seguradora para regular o sinistro.
É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à Seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.
Se ainda assim tiver dúvidas, estamos aqui para te dar todo o apoio e esclarecimentos necessários. Nosso horário de atendimento é de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h, e você poderá fazê-lo pelos canais abaixo.
Equipe AM Corretagem de Seguros
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